06625/10
Relator: TERESA DE SOUSA
então Primeiro-Ministro, bem como o seu antecessor, foi entendido afectar gravemente a dignidade e o prestígio da própria PSP, já que, apesar de dirigente sindical, o Recorrente não deixa ... comportamento do arguido, consubstanciado nas declarações em causa nos autos, é incompatível com a dignidade da função policial e muito desprestigiante para a corporação a que pertence, como tal inviabilizando