Parecer n.º 122/1988
Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
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Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Independentemente da averiguação da natureza jurídica da interdição contida na norma
Relator: GUILHERME DA FONSECA
pessoas. VIII - No direito sancionatorio de caracter disciplinar, a exigencia da tipicidade quanto a infracção, corolario do principio da legalidade, faz-se sentir em menor grau do que no dominio ... aquele principio, uma vez que respeita esse minimo de determinabilidade e precisão. XI - Tal artigo tambem não viola o principio do ne bis idem, porque, impedindo este principio
Relator: CARLOS GIL
I - A nossa lei civil não prevê a figura do “regulamento predisposto
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª As propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Nos termos dos artigos 170º, nº 1, al. b) do CE e
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão
Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O Governo, através do responsável pelo sector do turismo, exerce, relativamente
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os planos municipais de ordenamento do território compreendem as espécies "plano
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A interpretação dos despachos normativos que pretenderam regular situações de requisição
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A discussão parlamentar havida a proposito da Lei n 77/88, de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O principio da autonomia do poder local traduz-se no facto