50 resultados

  1. TREsó sumário

    52/04-1

    Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA

    artigo 97º, nº 4, do Código de Processo Penal, os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão. V. O certificado ... não novo julgamento com repetição dos meios de prova produzidos em 1ª instância, (exceptuado o caso em que seja admissível a renovação da prova), mas sim uma nova reapreciação

  2. TCASsó sumário

    2757/15.5BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Nacionalidade (redacção dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril), é fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a condenação, com trânsito em julgado da sentença ... até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias, verifica-se o fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade previsto na al. b) do artigo

  3. TRE

    33/22.6PAVNO.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    anos sobre a extinção da pena e desde que, entretanto, não tenha ocorrido nova condenação por crime de qualquer natureza”. II - No presente caso, a última condenação do arguido ... factos provados não deveriam ser considerados como provados, porquanto a prova documental que os fundamenta não era válida para tal efeito na data da prolação da sentença. V - Assim