52/04-1
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
artigo 97º, nº 4, do Código de Processo Penal, os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão. V. O certificado ... não novo julgamento com repetição dos meios de prova produzidos em 1ª instância, (exceptuado o caso em que seja admissível a renovação da prova), mas sim uma nova reapreciação