1643/10.0TBCTB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
facto jurídico inscrito tal como foi registado. 2 - Efectivamente, o que se regista (o objecto do registo), como decorre do art. 2.º do C. Registo Predial, são os factos
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Relator: BARATEIRO MARTINS
facto jurídico inscrito tal como foi registado. 2 - Efectivamente, o que se regista (o objecto do registo), como decorre do art. 2.º do C. Registo Predial, são os factos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
cumprimento por o promitente-vendedor haver transmitido o seu direito real sobre a coisa objecto do contrato prometido antes de registada a acção de execução específica ainda que o terceiro ... declara, inequivocamente, que não cumprirá o contrato, devendo esta perda de interesse ser apreciada objectivamente, em face de cada caso concreto. VI. Por conseguinte, será com base em critérios
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
caso deve ter o registo correspondente nos respectivos serviços. Nesta situação o processo será objecto de registo e autuação no tribunal de julgamento pela circunstância de ter sido requerido
Relator: HELDER ALMEIDA
quanto a aspectos determinados do respectivo conteúdo e tramitação, seja, aqueles que, por serem objecto de realização ou de directa percepção pelos agentes judiciários competentes, são passíveis de nesses termos
Relator: LUÍSA RAMOS
não submetida a apreciação e decisão em 1ª Instância, encontra-se legalmente excluído do objecto de recurso. II. A condenação proferida na decisão recorrida reporta-se, de forma lógica ... Supremo Tribunal de Justiça, de 20/2/2001, in www.dgsi.pt), mantendo-se inalterado o objecto do litígio. III.“O que identifica a pretensão material do autor, o efeito jurídico que ele visa
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
cônjuges na partilha a efectuar entre os mesmos, já que tem por objecto os bens comuns do casal e os bens próprios sob administração do outro prevenindo o seu extravio ... dissipação. II – Uma acção de divórcio não tem por objecto a discussão da propriedade de bens que estão registados em nome de terceiro. III - Nos termos do artigo
Relator: GIL ROQUE
nome dos anteriores proprietários para dar lugar a novo registo com as alterações objectivas e subjectivas que resultaram da decisão que concretizou a divisão entre os comproprietários ... nome dos anteriores proprietários para dar lugar a novo registo com as alterações objectivas e subjectivas que resultaram da decisão que concretizou a divisão entre os comproprietários
Relator: FERREIRA DE BARROS
contrato de compra e venda, adquiriu o direito de propriedade sobre o prédio objecto de penhora, tendo sido o respectivo registo realizado posteriormente ao do arresto que foi convertido naquela ... penhoras. III - Tendo ficado provado que o executado continua a habitar o prédio objecto da penhora como coisa sua ou como se fosse o seu proprietário, apesar
Relator: FONTE RAMOS
casamento católico, o mesmo casamento (transcrito) ter sido declarado dissolvido por divórcio. 5. O objecto ou finalidade do processo (de anulação e subsequente revisão e confirmação) não se cinge
Relator: HELENA MELO
venda ou vendas não se tivessem efectuadas. 3. . Pelo que, vendido o imóvel objecto de acção de impugnação pauliana numa execução, o registo da acção não é cancelado por decorrência
Relator: MÁRIO JOÃO CAELAS BRÁS
obrigatória que é dada à justificação notarial, por outro cidadão, em vista desse mesmo objectivo. Sumário do relator
Relator: CARLOS GIL
Base Instrutória contiver matéria de facto conclusiva, o respectivo quesito não deve ser objecto de resposta. 5. As considerações fácticas tecidas pelo juiz aquando da elaboração da sentença que exorbitem
Relator: GOMES DA SILVA
data do registo 3. Assim, qualquer acto de alienação ou disposição do bem objecto de penhora, independentemente da respectiva validade, é inoponível em relação à execução e ao exequente
Relator: HÉLDER ROQUE
causa às custas, revelado pela sucumbência na causa -, mas antes no principio do proveito objectivo do acto, consagrado pela parte final do nº 1, do artigo 446º, do CPC, segundo
Relator: GIL ROQUE
manter-se a acção suspensa por tempo indeterminado; II - O registo tem como principal objectivo salvaguardar os interesses de terceiros que no caso não estarão em causa e mantendo
Relator: EDUARDO ANTUNES
nº1 do art. 5º do mesmo diploma, e que, por isso mesmo, vinha sendo objecto de mais do que uma interpretação. III - Nesta conformidade, e nos termos do art. 13º
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
não dispuser de dados que possibilitem a sua quantificação, mesmo quando esta tenha sido objecto de prova na acção declarativa, pode e deve relagar a fixação do respectivo montante para
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
esta não se encontra sujeita às mesmas regras e nem sempre é objecto do mesmo tratamento, sendo que enquanto à acção corresponde sempre um processo próprio e independente, a reconvenção
Relator: SALVADOR DA COSTA
especialidade em relação ao regime geral de destino dos bens das Casas do Povo objecto de extinção, previsto nos artigos 1 do Decreto-Lei n 246/90, de 27 de Julho
Relator: GARCIA MARQUES
publicas (COMACEP), entidade assim mandatada para o estabelecimento das necessarias diligencias; 9 - Para os objectivos indicados na conclusão anterior, a AEP e o COPIC, atraves da COMACEP, são as associações