2452/2000
Relator: ARAÚJO FERREIRA
forma alguma se pode ver, numa garantia real de obrigação, um meio de transferência do respectivo direito de propriedade da própria coisa, pois a aquisição da propriedade, em processo executivo ... respectivo titular inscrito estão conformes à realidade material, presunção esta juris tantum, que admite prova judicial em contrário