7 resultados

  1. TCANcitado por 1só sumário

    01349/04.9BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    CIRS). III - Sendo de qualificar como prestação de serviços com fornecimento de materiais (artigo 1207.º e 1210.º, n.º 1, do Código Civil) as operações económicas praticadas pelo ... operações, ainda quando o sujeito passivo orçamente e facture separadamente ao cliente o fornecimento dos materiais e da mão-de-obra. IV - Tendo o contribuinte, no âmbito de uma acção

  2. TCANcitado por 2só sumário

    01505/04.0BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    CIRS); 3. Sendo de qualificar como prestação de serviços com fornecimento de materiais (art.º1207.º e 1210.º, n.º1, do Cód. Civil) as operações económicas praticadas pelo sujeito ... operações, ainda quando o sujeito passivo orçamente e facture separadamente ao cliente o fornecimento dos materiais e da mão-de-obra; 4. Os princípios constitucionais da igualdade, da capacidade contributiva

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00864/05.1BEVIS

    Relator: Cristina Travassos Bento

    CIRS, na redacção aplicável); II. Sendo de qualificar como prestação de serviços com fornecimento de materiais (art.º1207.º e 1210.º, n.º1, do Cód. Civil) as operações económicas ... operações, ainda quando o sujeito passivo orçamente e facture separadamente ao cliente o fornecimento dos materiais e da mão-de-obra; III. A responsabilidade por juros compensatórios tem a natureza

  4. TCANsó sumário

    00437/04.6BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    CIRS). III - Sendo de qualificar como prestação de serviços com fornecimento de materiais (artigo 1207.º e 1210.º, n.º 1, do Código Civil) as operações económicas praticadas pelo ... operações, ainda quando o sujeito passivo orçamente e facture separadamente ao cliente o fornecimento dos materiais e da mão-de-obra. IV - A fundamentação de uma liquidação de juros compensatórios

  5. TCANsó sumário

    01351/04.0BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    CIRS); III. Sendo de qualificar como prestação de serviços com fornecimento de materiais (art.º1207.º e 1210.º, n.º1, do Cód. Civil) as operações económicas praticadas pelo sujeito ... operações, ainda quando o sujeito passivo orçamente e fature separadamente ao cliente o fornecimento dos materiais e da mão-de-obra; IV. Tendo o contribuinte, no âmbito de uma ação

  6. TCANsó sumário

    01097/04.0BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    CIRS); 3. Sendo de qualificar como prestação de serviços com fornecimento de materiais (art.º1207.º e 1210.º, n.º1, do Cód. Civil) as operações económicas praticadas pelo sujeito ... operações, ainda quando o sujeito passivo orçamente e facture separadamente ao cliente o fornecimento dos materiais e da mão-de-obra; 4. Os princípios constitucionais da igualdade, da capacidade contributiva

  7. TCANsó sumário

    01215/07.6BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    contrato de empreitada os materiais e utensílios necessários à execução da obra devem ser fornecidos pelo empreiteiro, salvo convenção em contrário. 2. Diferentemente do contrato de compra e venda ... contrato de empreitada tem como elemento essencial a realização de uma obra, mesmo com fornecimento de bens, mediante um preço. 3. Se alguém contrata uma empreitada para instalação de aquecimento