Parecer n.º 24/2007
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
mesma Convenção colidem com a lei interna ordinaria portuguesa por a nacionalidade portuguesa vir a ser atribuida,nos casos ai previstos, por mera aplicação do criterio do "jus sanguinis", isto ... criterio consensual consistente na manifestação de vontade concordante do interessado na aquisição da nacionalidade, em contrario do disposto no artigo 1, n 1, alinea b), da Lei n 37/81
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: TAVARES DA COSTA
São compativeis com a ordem juridica nacional a "Convenção Europeia sobre Funções Consulares", o "Protocolo a Convenção Europeia sobre Funções Consulares relativo a Protecção dos Refugiados" e o "Protocolo
Relator: TAVARES DA COSTA
diploma, a sua articulação com o regime de expulsão dos cidadãos estrangeiros do territorio nacional - Decreto-Lei n 582/76, de 22 de Julho