16 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    94-123

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    estrutura acusatória do processo penal traduz-se, no plano metodológico, nomeadamente, na separação do processo nas fases de acusação e julgamento, no plano orgânico, na direcção de cada uma dessas ... etapas por uma entidade distinta (o que significa diferenciação entre as entidades incumbidas da acusação e do julgamento) e, no plano cognitivo, na delimitação do objecto da acusação pelos factos

  2. TRCsó sumário

    23/25.7T9PNI.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    executante da acção típica e ilícita. X - A possibilidade da reformatio in pejus nos processos de contraordenação instaurados e decididos nos termos da LQCA, estabelecida no seu artigo ... estão inerentes, o legislador pode estabelecer regimes diferenciados, que podem passar por distintos limites mínimos e máximos das coimas e pelo estabelecimento de diferentes normas adjectivas ou de procedimento, desde