88-0398
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - E requisito do recurso interposto para o Tribunal Constitucional que ele
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - E requisito do recurso interposto para o Tribunal Constitucional que ele
Relator: Dulce Neto
l. Tendo sido já declarado nos autos de contra-ordenação, por Acórdão
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: GOMES DE SOUSA
A razão de ser da proibição da reformatio in peius tem na
Relator: ISABEL CERQUEIRA
Um arguido que foi anteriormente absolvido, não tendo havido recurso dessa absolvição
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estando em causa crime de natureza fiscal (abuso de confiança), a dilação
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Tendo o Ministério Público interposto recurso de sentença que absolveu vários
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Não existe violação do princípio da proibição de reformatio in pejus