88-0398
Relator: NUNES DE ALMEIDA
recorrente. II - O principio da proibição da "reformatio in pejus", que vigora no processo civil, tambem ha-de considerar-se aplicavel no dominio do recurso contencioso admnistrativo. III - Não podendo
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
recorrente. II - O principio da proibição da "reformatio in pejus", que vigora no processo civil, tambem ha-de considerar-se aplicavel no dominio do recurso contencioso admnistrativo. III - Não podendo
Relator: MONTEIRO DINIS
ambito que ultrapassa os limites demarcados no artigo 707, n. 1, do Codigo de Processo Civil, que circunscrevem a intervenção do Ministerio Publico a pronuncia sobre ... pretensão de tutela juridica a discutir em um autentico "processo de partes" analogo ao processo civil, mas exprime unicamente a necessidade, sentida pela comunidade juridica, de que um tribunal
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
conhecimento oficioso, a sua apreciação deve assentar nos factos alegados e adquiridos para o processo, não podendo fundar-se em factualidade nova introduzida apenas nas alegações de recurso ... proibição da reformatio in pejus (artigo 635.º, n.º 5 do Código de Processo Civil
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
perigosa para os efeitos do n.º 2 do artigo 493.º do Código Civil. II - Tendo-se provado que essas explosões desencadeiam vibrações no solo e uma onda ... esse efeito. III - O n.º 4 do artigo 684.º do Código de Processo Civil não permite a reformatio in pejus, pelo que ao tribunal de recurso está vedada
Relator: FONTE RAMOS
processo de expropriação a decisão dos árbitros deverá ser considerada verdadeira decisão judicial, aplicando-se ao recurso que sobre ela recair o regime do Código do Processo Civil
Relator: MARIA INÊS MOURA
recurso que incide sobre a mesma o regime dos recursos estabelecido no Código do Processo Civil, com as necessárias adaptações. 5. Se ambas as partes interpõem recurso, pondo em causa
Relator: PAULO AMARAL
não ofende o art.º 684.º, n.º 4, Cód. Proc. Civil, a sentença, proferida em processo de expropriação e em recurso do acórdão arbitral interposto apenas pelo expropriante
Relator: ISABEL VALONGO
Código de Processo Penal, a proibição de reformatio in pejus é aplicável, no domínio de acção enxertada no processo criminal, ao agravamento da condenação em indemnização civil
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
nosso sistema processual civil vigoram os princípios da proibição da reformatio in melius e da reformatio in peius, que significam que ao tribunal está interdito dar ao recorrente mais ... recurso, bem como dar menos do que foi concedido pela decisão recorrida; 2) No processo de expropriação o tribunal pode indeferir as diligências instrutórias que considere inúteis à decisão