204/08.8GBTVR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
algumas das decisões aí consideradas, incorre em insuficiência para a decisão da matéria de facto provada. II – Se, não obstante a data do trânsito da primeira condenação considerada, incluiu
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
algumas das decisões aí consideradas, incorre em insuficiência para a decisão da matéria de facto provada. II – Se, não obstante a data do trânsito da primeira condenação considerada, incluiu
Relator: NUNES DE ALMEIDA
cognitivo, na delimitação do objecto da acusação pelos factos apurados até à acusação, e na delimitação do objecto do julgamento pelos factos nela descritos (o que significa que a acusação ... factos apurados como integrando co-autoria moral em crime de corrupção activa - se os elementos integradores desta qualificação já constarem da acusação deduzida pelo Ministério Público e se se provarem
Relator: MARIA INÊS MOURA
pejus tem apenas em vista que o Recorrente não venha a ficar prejudicado pelo facto de ter recorrido da decisão e isso não acontece se for atribuída uma indemnização idêntica ... inferior à estabelecida no acórdão arbitral. 3. A avaliação dos peritos, constituindo uma verdadeira prova pericial, está sujeita à livre apreciação do tribunal, de acordo com o disposto no artº
Relator: ISABEL VALONGO
tribunal descreve, na sentença, por outras palavras, os factos da acusação ou da pronúncia, ou confere maior pormenor ao relato de uma ou outra daquelas peças processuais apenas para precisar ... relação à prática de factos integrantes de um ilícito penal. III - Ainda que o arguido opte pelo direito ao silêncio, o depoimento em causa constitui prova legalmente admissível, a valorar
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A execução de sentenças de anulação de atos administrativos passa, em
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Apesar da crença generalizada de que os princípios constitucionais são aplicáveis
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: ANTÓNIO LATAS
Não deixa de verificar-se a chamada reformatio indireta (configurando violação da
Relator: JOÃO AMARO
I - A publicitação da decisão condenatória num jornal de expansão local ou
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Declarada em decisão de recurso interposto pela defesa a nulidade da sentença
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Num contrato-promessa sem eficácia real, a posterior alienação do
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: ALBERTO RUÇO
Entendendo o tribunal que a avaliação correta é a realizada no laudo
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A circunstância de a entidade administrativa, aquando da notificado da prática
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de violência doméstica o bem jurídico protegido é o
Relator: NUNO GARCIA
Tendo o arguido sido absolvido da prática de um crime no julgamento
Relator: MOISÉS SILVA
i) constitui violação da proibição de diminuir a retribuição a decisão unilateral
Relator: ´SÉRGIO CORVACHO
- Interposto recurso, sempre que se verificar uma alteração não substancial dos factos
Relator: GOMES DE SOUSA
A razão de ser da proibição da reformatio in peius tem na
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A omissão da indicação, na sentença, das disposições legais aplicáveis (ou