Parecer n.º 30/1981
Relator: TAVARES DA COSTA
onus de provar qual a "principal ocupação", para os efeitos previstos no n 3 do artigo 32 da Lei n 77/77, de 29 de Setembro, recai sobre o interessado ... impede, porem que os serviços administrativos competentes contribuam para o esclarecimento dos factos alegados e insuficientemente provados, sem prejuizo das regras de repartição do onus da prova, de harmonia, alias