TRE
3957/20.1T8STB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Trabalho. II- A cláusula 92.ª do Acordo de Empresa celebrado entre o Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços (FETESE
4 resultados
Relator: PAULA DO PAÇO
Trabalho. II- A cláusula 92.ª do Acordo de Empresa celebrado entre o Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços (FETESE
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
custas de parte (artigo 4.º, n.º 7, do RCP). ii) O sindicato, apesar de ser parte isenta (isenção legal subjectiva), está obrigado a reembolsar a parte vencedora pelas
Relator: FELIZARDO PAIVA
I. Para efeitos do cálculo da mensalidade prevista no n.º 1
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Se no âmbito de um acordo de cessação do contrato de