3099/22.5T8VCT.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
não podem ser conhecidos pelo agente de execução, oficiosamente ou a pedido de um interessado, mas apenas pelo juiz por via de reclamação. 3 – Uma vez proferida a decisão
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
não podem ser conhecidos pelo agente de execução, oficiosamente ou a pedido de um interessado, mas apenas pelo juiz por via de reclamação. 3 – Uma vez proferida a decisão
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
ainda outro tipo de erros, funcionando, pois, como formas aparentemente alternativas de reacção do interessado à notificação da conta de custas, mas não propriamente, com o sentido
Relator: JORGE TEIXEIRA
reformada, salvaguardando, desta forma, nessas situações, o direito efectivo ao recurso por parte dos interessados
Relator: TELES PEREIRA
posse – é particularmente relevante, ou determinante mesmo, para o preenchimento da respectiva função. IV - Interessa, por isso, a existência de documentos, face à vicissitude da destruição, perdimento ou desaparecimento destes
Relator: MARIO TORRES
não serem de facil e rapido acesso por parte do mandatario da parte interessada
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
velhice (como aos demais beneficios a dispensar pela Caixa) depende, necessariamente,de os interessados terem, no prazo do artigo 75 do Regulamento, manifestado vontade de virem a auferir tais direitos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Não tendo a parte solicitado no recurso interposto para a
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Se no âmbito de um acordo de cessação do contrato de
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: TELES PEREIRA
I – No quadro da implementação da chamada Reforma do Mapa Judiciário, decorrente
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 – O pessoal da Guarda Nacional Republicana dispõe de um sistema especial
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime instituido pelo Decreto-Lei nº 321/88, de 22 de
Relator: LUCAS COELHO
Passando a reserva, ao abrigo do artigo 22 do Estatuto da Praça