Parecer n.º 128/1959
Relator: COSTA AROSO
Essa revisão so podera ser concedida pelo Conselho de Ministros, sob a invocação de factos novos que façam presumir a sua inocencia; 5 - O requerimento apresentado não obedece a qualquer
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Relator: COSTA AROSO
Essa revisão so podera ser concedida pelo Conselho de Ministros, sob a invocação de factos novos que façam presumir a sua inocencia; 5 - O requerimento apresentado não obedece a qualquer
Relator: MILLER SIMÕES
Agosto, visou unicamente actualizar as pensões de aposentação, reforma e invalidez e não estabelecer novas formulas para o seu calculo; 2 - O artigo 8 desse diploma, dispondo sobre o inicio ... Janeiro de 1970, qualquer que tenha sido a data em que se verificou o facto determinante da passagem a situação de aposentação ou de reforma
Relator: PAULA DO PAÇO
serviço da Função Pública, e tendo posteriormente à outorga desse acordo, o trabalhador exercido nova atividade profissional, no âmbito da qual se reinscreveu na Caixa Geral de Aposentações, tendo mais ... pelo Banco apelante proibida pelo princípio da não acumulação de prestações emergentes do mesmo facto. III – Tendo a Caixa Geral de Aposentações declarado especificamente qual o valor da pensão devido
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
deve ser accionada se se provar a existência de prejuízo para o militar pelo facto de ter passado antecipadamente à reforma. III - O artigo ... artigo 7.º do Código Civil, tornando evidente, face às novas regras de cálculo das pensões de reforma, que não se pretende que os reformados aufiram montantes líquidos superiores àqueles
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os vícios formais que a apelante imputa à decisão distinguem-se do
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A caducidade de instrumento de regulamentação coletiva
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O agente de execução pode, oficiosamente ou a requerimento, retificar erros
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não obstante a alteração legislativa operada ao artigo 31.º do
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A reforma de uma letra é a sua substituição por outra
Relator: TELES PEREIRA
I – No quadro da implementação da chamada Reforma do Mapa Judiciário, decorrente
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - No regime introduzido pelo Decreto-Lei 303/2007, de 24/08, na situação
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Para efeitos de reforma, a invalidez, tout court, sempre foi o
Relator: REGINA ROSA
I – O novo recurso de apelação resultante da reforma dos recursos (D.L
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. O sacado que paga uma letra pode exigir que ela lhe
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 – O pessoal da Guarda Nacional Republicana dispõe de um sistema especial
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime instituido pelo Decreto-Lei nº 321/88, de 22 de
Relator: LUCAS COELHO
Passando a reserva, ao abrigo do artigo 22 do Estatuto da Praça