72/15.3GAFAF.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
tribunal omite a apreciação e decisão sobre um facto alegado pela acusação ou pela defesa ou de que possa e deva conhecer e se esse facto for relevante para
48 resultados
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
tribunal omite a apreciação e decisão sobre um facto alegado pela acusação ou pela defesa ou de que possa e deva conhecer e se esse facto for relevante para
Relator: FÁTIMA BERNARDES
causa, verifica-se o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada previsto no artº 410º, nº 2, al. a), do CPP e, não sendo possível, como ... termos do artº 426º, 1, do CPP, tendo por objeto a enunciada matéria de facto alegada na contestação e subsequente prolação de decisão em conformidade
Relator: MIGUEZ GARCIA
prejuízo ao regime aplicável à alteração dos factos, a discussão da causa tem por objecto - os factos alegados pela acusação; - os factos alegados pela defesa e -os que resultarem ... não tiver ficado prejudicada a deliberação e votação do tribunal tem por objecto os factos alegados pela acusação e pela delesa, e bem assim os que resultarem da discussão
Relator: JOSÉ LÚCIO
natureza semi-pública, por alegadamente a pessoa que apresentou a queixa não possuir poderes para tal, mas nada constando quanto a isso entre os factos provados, verifica-se insuficiência
Relator: AUSENDA GONÇALVES
definido, em primeira linha, pela acusação/pronúncia e pela contestação, mas também pelos factos que resultarem da discussão da causa (julgamento), sem prejuízo do preceituado nos artigos 358º ... determinação da espécie e medida da pena a aplicar. II - Ora, no caso, o alegado vício (omissão de pronúncia) não afecta a decisão recorrida porque, na parte da sua fundamentação
Relator: MARIA MANUELA PAUPÉRIO
:I) Quando é proferida uma sentença totalmente omissa quanto à valoração que
Relator: TELES PEREIRA
I – O acidente provocado por um tractor industrial (uma empilhadora), consistente no
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Chegado o momento de determinação das penas e confrontando-se o
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O juiz nacional está obrigado a reenviar ao Tribunal de Justiça
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O acórdão que não contenha, no elenco dos factos provados, todos
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - A ausência, ou insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no
Relator: JORGE BISPO
I) Na decisão relativa à determinação da medida da pena privativa de
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Perante a questão de escolha da pena e de saber da
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - É inócua e irrelevante a referência feita pelo recorrente a dar
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I)Existe o vício decisório de insuficiência para a decisão da matéria
Relator: PAULO GUERRA
1. Os prazos para a realização do julgamento em processo penal previstos
Relator: TERESA BALTAZAR
Prosseguindo os autos para sentença com condenação por factos diferentes e diferente