1113/05.8 BELSB
Relator: MARIA CARDOSO
direito à dedução do IVA nessa data, uma vez que o Código do Imposto de Transações (CIT) revogado pelo CIVA, não previa as exclusões à dedução do IVA previstas
15 resultados
Relator: MARIA CARDOSO
direito à dedução do IVA nessa data, uma vez que o Código do Imposto de Transações (CIT) revogado pelo CIVA, não previa as exclusões à dedução do IVA previstas
Relator: JOSÉ FETEIRA
entrada e saída da mesma, prendiam-se, claramente, com regras de segurança no trabalho impostas pelo empregador ou pelo empreiteiro geral da obra e que tinha a seu cargo
Relator: VITAL LOPES
erro na forma do procedimento. III - As restrições do direito à dedução do imposto contido em despesas elencadas no art.º 21.º do CIVA, encontram-se cobertas pela cláusula
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
renúncia à isenção é que a S… adquiriu o direito de deduzir o imposto suportado a montante com a construção do dito imóvel. IV - Para efeitos de indeferimento do pedido ... reembolso e, como tal, numa actuação impeditiva da dedução do imposto liquidado a montante, era exigível uma base fundamentadora sólida e factualmente ancorada, tanto mais que, conforme reconhecido pelos serviços
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A alteração da matéria de facto pelo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Tendo ficado provado que a Ré, de acordo com a sua
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É hoje pacífico na jurisprudência que se deverá distinguir entre a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o artigo 70.º da Lei
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A entidade patronal que foi obrigada a regularizar a situação contributiva
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A segunda instância, quando reaprecia a prova produzida para firmar a
Relator: EMÍDIO SANTOS
A acção em que a autora (entidade patronal) pede a condenação da
Relator: PAULO AMARAL
Em matéria de viagens de turismo, o artigo 26.º do Decreto
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde e demais
Relator: SÉNIO ALVES
Havendo terceiros responsáveis pela prática do acto gerador de responsabilidade civil, o
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. A evolução orgânica da Caixa Geral de Aposentações, consagrada no Decreto