1058/08.0TACBR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
abstracto, não se exige para preenchimento do tipo o desenvolvimento da globalidade da acção projectada pelo agente. Porém, a consumação exige que se dê por provada, pelo menos
8 resultados nos descritores e sumários · 103 no texto integral
Relator: BRÍZIDA MARTINS
abstracto, não se exige para preenchimento do tipo o desenvolvimento da globalidade da acção projectada pelo agente. Porém, a consumação exige que se dê por provada, pelo menos
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou de decreto-lei autorizado, por regular matéria atinente ao segredo bancário, aspecto do direito à reserva da intimidade da vida ... recomendável, pela razão indicada na parte final da conclusão anterior, auscultar acerca do projecto em análise (concretamente do novo nº 6 previsto para o artigo 861º-A do Código
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
limitado com apresentação publica de candidatos com vista a adjudicação da elaboração de um projecto da "Nave Desportiva", a que respeita o anuncio feito pela Comissão de Implantação da Nave ... qualificação de dois candidatos - n 2, Agrupamento de Empresas para a Realização de Projectos, e n 4 - GESTECNICA, Sociedade Tecnica de Gestão de Empreendimentos e Construção Civil, Limitada - deliberada pelo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
precedente apreciação do projecto de «Diploma que uniformiza os procedimentos de gravação magnetofónica de depoimentos em audiência previstos no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal» não ... pronuncia sobre os critérios e opções legislativas. 2ª - A formulação normativa de tal projecto de diploma suscita, nomeadamente no plano da constitucionalidade, as referências constantes do ponto nº 4, maxime
Relator: BRÍZIDA MARTINS
elemento típico em que se consume o crime pela criação do perigo se projecta em variadas e plurais (tanto no plano da conformação típica como no plano da execução) acções
Relator: ISABEL FONSECA
obra; No entanto, quando a supressão de trabalhos ao subempreiteiro, decorrente de alteração do projecto, é consequência de uma decisão de terceiro, o dono da obra, decisão à qual
Relator: TELES PEREIRA
depende da circunstância de os actos desencadeados por esse pressuposto se projectarem na realidade material da coisa a dividir, em termos aptos a integrar um prejuízo irreparável ou de difícil
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
cabe o direito à habitação. Mas o conteúdo positivo da norma, ao projectar-se neste último direito, de forma nenhuma confere, e ainda menos se entendida isoladamente do direito