289 resultados nos descritores e sumários · 464 no texto integral

  1. TRCcitado por 7

    850/03.6TACBR.C1

    Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO

    consequências dos seus actos no processo (Prof. Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, Vol. I, 4ª Ed., 308). II. – Devendo a nomeação de defensor oficioso ser obrigatoriamente notificada ... prazo em curso. III. - Dispõe o art. 63º, nº 1, do C. Processo Penal, que o defensor exerce os direitos que a lei reconhece ao arguido, salvo

  2. TRGcitado por 4

    438/07.2PBVCT.G1

    Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA

    alíneas do n.º 2 do artigo 410.º do Código de Processo Penal. XII - Em sede de recurso, a violação do princípio in dubio pro reo apenas ocorre quando ... haja ofensa plural de valores juridicamente unificados em função da tipicidade do direito penal, sendo que a pluralidade de um tal ofensa ocorre, em regra, caso sejam diversas as respectivas

  3. TRCcitado por 4

    142/06. 9GAOFR.C1

    Relator: ELISA SALES

    intervenção na prova do pedido de indemnização civil, não podendo questionar a parte penal da sentença recorrida. 2. Não pode o recorrente/demandante civil pretender a alteração da matéria de facto ... prática dos crimes por que se encontravam acusados e, ainda em consequência da condenação penal, a sua condenação nos pedidos de indemnização civil deduzidos contra aqueles

  4. TRCcitado por 5

    379/07.3TAILH.C1

    Relator: JORGE DIAS

    matéria de recursos impugnatórios das decisões sobre a matéria de facto, a lei processual penal impõe ao recorrente que: a) especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados ... consequentemente o recurso deveria ter sido interposto no prazo normal dos recursos em matéria penal e que é de 20 dias, não sendo por isso possível tomar conhecimento das demais

  5. TRCcitado por 3

    1058/08.0TACBR.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    formais indicados no n.º 3 do artigo 412.º do Código de Processo Penal, em concreto da delimitação precisa e concretizada dos pontos da matéria de facto ... princípio da presunção de inocência surge como resposta ao problema da incerteza em processo penal, impondo a absolvição do acusado quando a produção de prova não permita resolver a dúvida

  6. TRCcitado por 3

    2493/08.9PCCBR.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    princípio da presunção de inocência, surgindo como resposta ao problema da incerteza em processo penal, e impondo a absolvição do acusado quando a produção de prova não permita resolver ... legítima defesa tem por requisitos, como claramente decorre do artigo 32.º do Código Penal, a ocorrência de uma agressão actual, isto é, estar a realizar-se, em desenvolvimento

  7. TREcitado por 1só sumário

    22/98.0GBVRS.E2

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    presunção hominis. XV – Exige-se – para um juízo de imputação suficiente para uma condenação penal, mesmo com recurso a presunções hominis - a certeza judicial exigível para uma condenação penal ... disto seria mera conjectura tão provável como não e, aqui, em sede de imputação penal, a teoria do balanço de probabilidades (“mais provável do que não”) é sabidamente de afastar

  8. TRCcitado por 1

    293/06.0TAPMS.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    termos do art. 412º, nº 1 do C. Processo Penal, a motivação enuncia especificamente os fundamentos do recurso e termina pela formulação de conclusões, deduzidas por artigos ... recorrente tem por indevidamente valorados. 4.A memória de pessoa falecida (tutelada pela lei penal, artigo 185º do CP) é aquele património moral ligado à existência da pessoa que permanece

  9. TCONSTsó sumário

    89-0275

    Relator: RIBEIRO MENDES

    norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira ... julgar certas infracções, nos termos da norma em causa, esta a exercer a acção penal, pelo que, não ha violação do artigo 224 da Constituição que define as funções

  10. TCONSTsó sumário

    88-0491

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    não sendo os poderes do juiz limitados para alem do que resulta da lei penal substantiva. 3. Quando o Ministerio Publico requer a intervenção do tribunal singular para julgar certas ... infracções, nos termos da norma em causa, esta ainda a exercer a acção penal, pelo que não ha violação do artigo 224 da Constituição, onde se definem as funções

  11. TCONSTsó sumário

    90-0133

    Relator: RIBEIRO MENDES

    norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal de 1987 segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico ... julgar certas infracções, nos termos da norma em causa, esta a exercer a acção penal. Não e possivel fundar a inconstitucionalidade de uma solução legal numa hipotetica possibilidade de actuaçõa

  12. TCONSTsó sumário

    90-0015

    Relator: RIBEIRO MENDES

    norma do n. 3 do artigo do Codigo de Processo Penal de 1987 segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico ... julgar certas infracções, nos termos da norma em causa, esta a exercer a acção penal. Não e possivel fundar a inconstitucionalidade de uma solução legal numa hipotetica possibilidade de actuação

  13. TCONSTsó sumário

    90-0264

    Relator: RIBEIRO MENDES

    norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal de 1987, na redacção do artigo 4 do Decreto - Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, segundo ... arbitraria da competencia ou ainda um desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. Preve tão-somente a utilização de um metodo de determinação concreta da competencia do tribunal

  14. TCONSTsó sumário

    89-0050

    Relator: BRAVO SERRA

    artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro, na redacção do Decreto-Lei n. 387-E/87 ... aplicação, num caso concreto, da lei (artigo 16, n. 3, do Codigo Processo Penal), de harmonia com o circunstancialismo nela previsto, lei essa emitida com a adequada autorização do orgão

  15. TCONSTsó sumário

    88-0417

    Relator: MESSIAS BENTO

    norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal, que permite que o Ministerio Publico faça julgar pelo juiz singular crimes a que corresponda pena de prisão ... não viola a disposição constitucional que comete ao Ministerio Publico o exercicio da acção penal pois requerer a intervenção do juiz singular e exercer, embora de certo modo, a acção