1914/2000
Relator: ARAÚJO FERREIRA
objecto dos recursos não é matéria nova, mas tão só a reapreciação da anteriormente decidida, sendo certo que as alegações de recurso não poderão ter a virtude de ampliar ... modificar a causa de pedir. II - Tendo a Ré prestado o que entendia estar obrigada a prestar, e tendo obtido do seu respectivo credor a aceitação de tal quantum