247/09.4GTVIS.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
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Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: CACILDA SENA
condições de segurança e vigilância do espaço físico referido, carece a demandada de legitimidade passiva
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
valor dos bens doados tem de ser contabilizado para efeitos do cálculo da legítima. 3. Se a doação tiver sido feita a herdeiro, com “dispensa de colação”, o respetivo valor ... respetivo valor não fará parte do “bolo” a distribuir pelos herdeiros legitimários. 4. O passivo aprovado por unanimidade ou reconhecido judicialmente deverá ser deduzido ao ativo na primeira parte
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
exoneração do passivo restante, se consignasse, nessa decisão, que esse seu crédito estava excluído da exoneração, tendo, no despacho de deferimento liminar da exoneração do passivo restante, no âmbito ... deferido, na parte dispositiva da decisão, liminarmente a exoneração do passivo restante, aquela credora dispõe de legitimidade para recorrer da decisão liminar que deferiu liminarmente o pedido de exoneração formulado
Relator: FERNANDO FREITAS
está em causa no nº. 3 do artº.85º., do CIRE não é a legitimidade (passiva ou activa) para acção mas sim a legitimação do administrador para nela intervir
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Admite a lei processual um litisconsórcio em que se pede que
Relator: Mário Rebelo
reputa de falsas, compete-lhe fazer a prova de verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante ... não corresponde à realidade. 5. Realizada tal prova, passa a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade da transacção que alega ter realizado. 6. Não basta
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
direito à habitação, previsto no referido artigo 65.º IV - O único sujeito passivo do direito à habitação condensado no artigo 65.º da Constituição é o Estado - incluindo também ... qual emprestou o local, não poderá este arrogar-se qualquer interesse directo, pessoal e legítimo na manutenção do contrato, em termos de permitir a conclusão de que a interpretação, feita