96-0696
Relator: SOUSA BRITO
sentido, o trecho do Código anterior, eliminado na lei vigente.Trata-se de uma questão processualmente controversa, mas que não perde esse carácter de uma controvérsia jurisprudencial despida de relevância constitucional ... para o Tribunal da Relação, um "duplo grau de jurisdição") não se mostra constitucionalmente ilegítima