579/04.8GAALB.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
mencionada especificação no texto da motivação nem nas respectivas conclusões, não há lugar ao convite à sua correcção, uma vez que o conteúdo da motivação constitui um limite absoluto ... não pode ser extravasado através do convite à correcção das conclusões da motivação, já que se está perante uma falha de fundo. 3. Nestes casos não pode o Tribunal