Parecer n.º 66/1970
Relator: CAMPOS COSTA
1 - Nos concursos de aptidão profissional para promoção dos agronomos do quadro
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Relator: CAMPOS COSTA
1 - Nos concursos de aptidão profissional para promoção dos agronomos do quadro
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O artº 614º do CPC reporta-se à “manifestação material da
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Além da prescrição ter que ser invocada (ou seja, nunca poder
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se um determinado documento particular chegou à posse da recorrente após
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal de recurso não pode ser chamado a pronunciar-se
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Em sede de recurso, apenas é admitida a junção de documentos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A censura da decisão sobre a matéria de facto, maxime quando
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Os n.ºs 3 e 4 do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: MOISÉS SILVA
i) A garantia referida no art.º 83.º do CPT para
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Atento o disposto no artº 49º, nº 2 da Lei nº
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Em processo penal, os documentos têm de ser juntos no decurso
Relator: ISABEL FONSECA
1. O recurso sobre a matéria de facto fixada pela 1ª instância