Parecer n.º 143/1988
Relator: LUCAS COELHO
1 - O "provimento", ou ordem de serviço, emanada em 22 de Fevereiro
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Relator: LUCAS COELHO
1 - O "provimento", ou ordem de serviço, emanada em 22 de Fevereiro
Relator: Pedro Vergueiro
registados e que vieram ao conhecimento da AT na sequência do acesso à contabilidade da sociedade identificada nos autos. V) A partir do momento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pertinente ao direito de acesso a, e de utilização de, fracções autónomas que compõem o estabelecimento de insolvente) sido antes, e definitivamente, decidido nos autos por juiz, o seu posterior
Relator: CARLOS GIL
não enfermando esta previsão legal de inconstitucionalidade material por violação do direito fundamental de acesso ao direito (artigo 20º, da Constituição da República Portuguesa) em virtude de existirem mecanismos legais ... recurso. 2. A simples apresentação de uma proposta de alteração da deliberação impugnada nestes autos, por si só, não constitui renúncia ao recurso contra essa deliberação, nem integra os pressupostos
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Existe diferenciação relevante nas previsões contidas nos n. 1 e 2
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Pese embora o artigo 644.º, n.º 2, alínea d
Relator: Pedro Vergueiro
I) De acordo com o exposto nos artigos 87.º, n.º
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Basta atentar nas alineas do n. 2 do artigo 2 da