35/10.5PESTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
67 resultados nos descritores e sumários
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) É recorrível o despacho judicial que aprecie uma decisão do agente
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
dois casos, pelo que se impõe aplicar da mesma forma a norma relativa à recorribilidade constante do artigo 400º, nº 2, do C. P. Penal. III - Isto porque o regime
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
Relator: JORGE GONÇALVES
nova redacção do artigo 310.º, n.º1, do C.P.P., que exclui a recorribilidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, «mesmo ... parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais». II. - A recorribilidade ou não de uma decisão afere-se pela lei vigente à data da sua prolação
Relator: TIAGO MIRANDA
autonomia da vontade das partes no sentido de afastarem a recorribilidade da decisão arbitral.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
valor da coima superior a 25 UC’s, ou equivalente, para efeitos de recorribilidade da decisão para a Relação, afere-se em função da coima aplicada a cada infração
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
alínea c), do Código de Processo Civil, ao prever a não recorribilidade das reclamações de actos e impugnações de decisões do agente de execução, deve ser interpretada de forma restritiva
Relator: AUSENDA GONÇALVES
fundamento de que foi proferida fora das condições legais, é a da sua recorribilidade, posto que a inadmissibilidade desta não está prevista (art. 399º do CPP) nem se trata
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
arguido abranger sanções acessórias. II – Tal previsão legal não afasta ou exclui a recorribilidade de despacho judicial posterior à sentença, quando o mesmo, como in casu, está precisamente conexionado
Relator: BERNARDO DOMINGOS
outra questão pode ser suscitada ou conhecida porquanto isso implicaria violação das regras de recorribilidade das decisões judiciais. Sumário do Relator
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: O despacho que indeferiu a arguição da nulidade da notificação feita
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O despacho de convite ao aperfeiçoamento da alegação de facto da
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Constitui despacho de mero expediente aquele que, proferido pelo juiz, não
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - No processo de inventário, o despacho proferido em sede de conferência
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O indeferimento da realização de uma segunda perícia não constitui a rejeição
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A execução de uma coima aplicada no processo de contraordenação decorre