42 resultados nos descritores e sumários

  1. TRC

    275/08.7GBVNO-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    buscas (art. 249º, nºs 1 e 2, do C. Processo Penal). VII. – O reconhecimento de pessoas a que se refere o artigo 147.º do C.P.P. envolve três modalidades: reconhecimento ... descrição, o reconhecimento presencial e o reconhecimento com resguardo. O reconhecimento por descrição, previsto no nº 1 daquele artigo, consiste em solicitar à pessoa que deve fazer a identificação

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 611/2000

    Relator: LUCAS COELHO

    lavrada em 5 de Maio de 1999, no 3º Cartório Notarial de Lisboa, com reconhecimento outorgado pela Portaria nº 736/99, de 23 de Julho de 1999, do Secretário de Estado ... desconsideração do escopo fundacional, em usurpação dos poderes legais da entidade competente para o reconhecimento, violando, nessa interpretação, nomeadamente os artigos 190º, 192º e 193º do Código Civil; 4. Também

  3. TRG

    267/13.4TBMGD.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    denúncia dos defeitos, para o recuso às vias judiciais, com vista à afirmação e reconhecimento dos direitos que a lei lhe confere. 3- Equivale, no entanto, à denúncia o reconhecimento ... parte do empreiteiro, da existência do defeito. 4- Mas este reconhecimento não equivale, sempre e necessariamente, ao reconhecimento de todos os direitos que a lei confere ao dono de obra

  4. TRG

    1192/16.2T8GMR.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    Sobre a temática da eficácia interna de uma sentença estrangeira, o Direito do Reconhecimento distingue dois sistemas: o sistema de reconhecimento automático em que os efeitos da decisão se produzem ... necessidade de um procedimento prévio de reconhecimento e o sistema de reconhecimento formal, que corresponde, na nossa ordem jurídica, ao processo especial de reconhecimento e revisão de sentença estrangeira

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 40/2005

    Relator: MANUEL MATOS

    Dezembro de 1939, dentro dos quadros do ensino particular, tendo sido reconhecido pela Portaria nº 15/90, de 9 de Janeiro, então sob a denominação de Instituto Superior de Serviço Social ... deve, por natureza, prosseguir, não obsta à sua participação em instrumentos societários, se se reconhecer que, também por essa via, o seu escopo é eficazmente atingido; 9ª – A devolução pela

  6. TCANsó sumário

    00383/19.9BEAVR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    Município de Oliveira de Azeméis de 1995, por “Equipamentos públicos de interesse municipal reconhecido” – entende-se por equipamento público, para efeitos do disposto no presente regulamento, os equipamentos públicos ... ainda infraestruturas técnicas justificados por estudo de integração ambiental e de interesse municipal reconhecido por aprovação da Assembleia Municipal mediante proposta da Câmara Municipal, e publicitados através de editais afixados

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 13/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    pessoas colectivas de natureza privada e interesse social, de substrato patrimonial, dependendo o seu reconhecimento da relevância social do fim que prosseguem (artigos 157 e 188, n 1, do Código ... Civil); 2 - Atento o disposto no artigo 158, n 2, do Código Civil, o reconhecimento das fundações é específico ou por concessão, tendo lugar mediante um acto individual e discricionário

  8. TCASsó sumário

    00292/03

    Relator: Eugénio Sequeira

    norma da respectiva previsão, ainda que o benefício fiscal esteja dependente de acto de reconhecimento declarativo da Administração Tributária; 3. Tal reconhecimento é sempre praticado no uso de poderes vinculados ... verificação histórica dos respectivos pressupostos legais e não ao momento da prática do próprio reconhecimento; 1. O direito à isenção de sisa consagrado no n.º31

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 20/1974

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    Igreja Catolica, a aquisição de personalidade juridica das associações ou institutos religiosos depende do reconhecimento previo das correspondentes confissões religiosas, outorgado pelo Governo, nos termos da base ... 4/71, de 21 de Agosto (reconhecimento por concessão ou especifico); 2 - Em face do artigo 12 do Decreto n 216/72, de 27 de Junho - que, não obstante ser inovador relativamente

  10. TRG

    1148/14.0T8VNF-A.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    créditos, se o devedor nada disser no prazo estipulado, entende-se que ele reconhece a existência da obrigação, nos termos da indicação do crédito à penhora. 2- Esse reconhecimento ... oposição à execução. 3- Na ação executiva, o título formado pela declaração de reconhecimento do devedor, a notificação efetuada e a falta de declaração ou o título de aquisição

  11. TRC

    294/14.4TBGRD.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    decisão diversa (art.º 662º, n.º 1, do CPC). 2. Na situação de reconhecimento interruptivo da prescrição a que aludem os art.ºs 308º, n.º 2 e 325º ... reconhecimento da existência da situação de facto que origina a relação de crédito pode interpretar-se como renúncia da parte a prevalecer-se do prazo prescricional decorrido, visto supor

  12. TCANsó sumário

    01366/07.7BEBRG

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    reconhecimento do direito e da correspondente obrigação indemnizatória idóneo a interromper a prescrição nos termos do disposto no art. 325.º, n.º 1 do CC tem que ser feito ... torne inequívoco que o devedor, o obrigado, sabe que existe a obrigação e reconhece-a nos termos em que lhe é exigida pelo titular do direito, ou seja

  13. TCANsó sumário

    00537/06.8BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    prescrição é interrompida pelo reconhecimento do direito, efectuado perante o respectivo titular, por aquele contra quem o direito pode ser exercido, sendo que, nos termos gerais, admite-se o reconhecimento ... relevante quando resulte de factos que inequivocamente o exprimam. II. É que o reconhecimento tácito, para estar dotado de força interruptiva, deve emergir de factos inequívocos, ou seja, deve

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 55/1969

    Relator: LOPES ROCHA

    disposto no artigo 6 da Convenção, segundo o qual, o reconhecimento de um divorcio ou de uma separação de pessoas, não pode ser recusado pela circunstancia de a lei interna ... sistema permite, inclusive no tocante a legitimidade da invocação desta ordem publica contra o reconhecimento da dissolução de casamentos canonicos, desaconselham a assinatura da Convenção por Portugal; 2 - Caso assim

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 33/1964

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    pais de origem não corresponde a uma verdadeira função jurisdicional; d) O reconhecimento e execução de "sentenças não nacionais" presta-se a eliminação da lei processual do pais de origem ... embargo podera ter de reconhecer tais decisões; e) O artigo III contem um regime que pode implicar um tratamento especialmente favoravel quanto a confirmação e execução de sentenças arbitrais estrangeiras

  16. TRE

    80/13.9PBSTB.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    reconhecimento efectuado nos termos do art.º 147.º do CPP, não é a única maneira de identificar o autor de um facto ilícito. II - O facto de a testemunha ... mesmo indivíduo que estava no estabelecimento comercial, não se trata de nenhuma prova por reconhecimento, já que se insere no domínio do depoimento testemunhal

  17. PGR-CC

    Parecer n.º 40/2009

    Relator: LEONES DANTAS

    artigo 32.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e do reconhecimento do interesse público do estabelecimento de ensino projectado, nos termos do artigo ... mesmo diploma. 4.ª - O reconhecimento de interesse público de um estabelecimento de ensino superior privado, criado nos termos das conclusões 2.ª e 3.ª, determina a sua integração

  18. PGR-CC

    Parecer n.º 72/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    Não é, de per si, motivo de recusa de reconhecimento de uma fundação de solidariedade social, a circunstância de a dotação de bens a que se refere o disposto ... Fevereiro, ser essencialmente constituída por quinhão do fundador em herança indivisa; 2 - Todavia, o reconhecimento deve ser recusado se, considerados em concreto os fins da fundação, o conteúdo da herança