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Relator: FERNANDES DA SILVA
tribunais judiciais, e não dos administrativos, a acção declarativa intentada contra o Estado em que se pede, em súmula, o reconhecimento do direito de propriedade do Autor sobre um prédio
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Relator: FERNANDES DA SILVA
tribunais judiciais, e não dos administrativos, a acção declarativa intentada contra o Estado em que se pede, em súmula, o reconhecimento do direito de propriedade do Autor sobre um prédio
Relator: MANUEL MATOS
direito público, integrados exclusivamente por autarcas, revelando a sua composição, organização e atribuições características das autarquias locais, estando ainda a estas equiparadas para efeitos de tutela administrativa (artigo ... 3/2004, de 15 de Janeiro), podem criar fundações de direito privado 3ª – O Instituto Superior Miguel Torga constitui, nos termos dos seus Estatutos, uma escola de ensino superior universitário particular
Relator: MILLER SIMÕES
Diario do Governo despacho ministerial da aprovação dos estatutos de determinada Fundação - acto administrativo definitivo e executorio - e não havendo razões para o considerar juridicamente inexistente nem tendo sido dele ... acto de reconhecimento de uma Fundação não e titulo de aquisição do direito de propriedade sobre os bens que possam constituir o patrimonio desta; 3 - As Misericordias podem alienar bens
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A prescrição é interrompida pelo reconhecimento do direito, efectuado perante o
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
1- O reconhecimento do direito e da correspondente obrigação indemnizatória idóneo a
Relator: GARCIA MARQUES
convém, ou não, atribuir-lhe personalidade jurídica; 3 - O reconhecimento por parte da autoridade administrativa está dependente da existência de dois pressupostos: o interesse social do fim e a suficiência ... satisfação dos interesses que constituem fins ou atribuições do ente jurídico podem ser exercitados direitos e contraídas obrigações; 7 - Todavia, a restrição resultante do princípio da especialidade
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - O reconhecimento efectuado nos termos do art.º 147.º do
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Uma Universidade integrada na Administração Pública de um Estado- -Membro
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Os institutos universitários criados por força ou com base no Decreto
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Não é, de per si, motivo de recusa de reconhecimento de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A normação da Convenção de Nova Iorque de 10 de Junho
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Como corolarios do regime de separação entre o Estado e as