87-0291
Relator: MAGALHÃES GODINHO
não incide sobre a culpa ou a responsabilidade do transgressor, mas apenas sobre o facto concreto da medição da velocidade, não impedindo que o reu continue a presumir-se inocente
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
não incide sobre a culpa ou a responsabilidade do transgressor, mas apenas sobre o facto concreto da medição da velocidade, não impedindo que o reu continue a presumir-se inocente
Relator: MARTINS DA FONSECA
partir de certo facto, ou certos factos materiais, a lei imponha que se conclua, sem possibilidades de afastar a conclusão, pela existencia no caso concreto de ilicitude e de culpa
Relator: MARTINS DA FONSECA
Penal, uma vez que e sempre possivel ao reu fazer a contra-prova do facto de que e acusado o mesmo sucedendo por iniciativa do Ministerio Publico ou do juiz ... tornar possivel, podera recorrer ou sugerir ao julgador o exame daquele aparelho em concreto. V - Podera dizer-se que o modo como são lavrados os autos e que dificulta
Relator: MARTINS DA FONSECA
sempre possivel ao reu fazer a contra-prova do facto de que e acusado o mesmo sucedendo por iniciativa do Ministerio Publico ou do juiz. E qualquer meio de prova ... tornar possivel, podera requerer ou sugerir ao julgador o exame daquele aparelho em concreto. V - Podera dizer-se que o modo como são lavrados os autos e que dificulta
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
1. A Lei de Autorização Legislativa nº 53/2004, de 4 de Novembro
Relator: ELISA SALES
I. – Não se mostra contrária à ordem constitucional, a norma contida no