TCANsó sumário
00405/23.9BEVIS
Relator: Rosário Pais
prazo de prescrição aplicável à dívida exequenda, seu termo inicial, bem como os factos interruptivos e suspensivos relevantes para o cômputo do prazo, não pode o juiz conhecer, em nova ... invocação de “nova factualidade” não considerada na decisão recorrida, ainda que não respeite a factos posteriores à anterior decisão, mas a factos anteriores a esta. III - A questão da prescrição