TCANsó sumário
00289/23.7BEAVR
Relator: ROSÁRIO PAIS
remanescente da taxa de justiça em caso de recurso. III – Não se justifica a excecional dispensa do remanescente da taxa de justiça se as questões suscitadas não são de complexidade
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Relator: ROSÁRIO PAIS
remanescente da taxa de justiça em caso de recurso. III – Não se justifica a excecional dispensa do remanescente da taxa de justiça se as questões suscitadas não são de complexidade
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
avaliação ad hoc do património), nos termos já anteriormente admitidos, quanto tal excecionalmente se justifique e desde que haja oportuna e sustentada alegação do contribuinte. III - Sendo apresentados junto