92/20.6BCLSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
como um mero argumento, mas sim como uma verdadeira questão. IV-Se a Impugnante arguiu a inconstitucionalidade e a decisão impugnada não emitiu qualquer pronúncia sobre a mesma, nem, tão
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
como um mero argumento, mas sim como uma verdadeira questão. IV-Se a Impugnante arguiu a inconstitucionalidade e a decisão impugnada não emitiu qualquer pronúncia sobre a mesma, nem, tão
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
pressupostos atinentes para o efeito, mormente, a invocada “distorção significativa de tributação”, inexiste a arguida omissão de pronúncia. II - O Tribunal não está vinculado a rebater e minudenciar todos ... Superior. IV - Se a Impugnante, sob a invocação de nulidade por omissão de pronúncia, argui um erro de julgamento, assente numa desconformidade com o sentido jurídico adotado na decisão impugnada
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
como um mero argumento, mas sim como uma verdadeira questão. IV - Se a Impugnante arguiu a inconstitucionalidade e a decisão impugnada não emitiu qualquer pronúncia sobre a mesma, nem, tão