01009/07.9BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Constitui “questão fiscal” aquela que exija a interpretação e aplicação de
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Constitui “questão fiscal” aquela que exija a interpretação e aplicação de
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
princípios gerais do procedimento administrativo –, assim como a circunstância de na acção, administrativa especial, apenas serem discutidas questões atinentes a este procedimento, não afasta a sua competência, pois não exclui
Relator: Antero Pires Salvador
Estando em causa uma questão fiscal, entendida esta como como abrangendo “ … todas
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
legal e constitucional desta taxa e se a mesma é, na verdade, uma contribuição especial, deveria fazê-lo junto dos tribunais tributários e não junto do tribunal administrativo. Em momento
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
legal e constitucional desta taxa e se a mesma é, na verdade, uma contribuição especial, deveria fazê-lo junto dos tribunais tributários e não junto do tribunal administrativo. Em momento
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Existe, sem margem para dúvidas, um domínio público autárquico e, em especial, um domínio público municipal, tanto para mais que a sua existência é assumida e afirmada em vários diplomas
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Estamos perante questão fiscal quando a mesma diga respeito à interpretação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido formulado
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Constitui “questão fiscal” aquela que exija a interpretação e aplicação de