Parecer n.º 97/2005
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
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Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: SALVADOR DA COSTA
fornecimento de bens ou serviços, bem como a comunicação que vise promover ideias, principios, iniciativas ou instituições, com exclusão da propaganda politica (artigo 3, ns 1 a 3, do Codigo ... 58/90); 6 - O patrocinio publicitario traduz-se numa forma especial de publicidade; 7 - E proibido o incitamento, em programas patrocinados, a compra ou locação de bens ou serviços do patrocinador
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
autoria de eventual acto susceptível de criar responsabilidade civil e revela-se como norma especial em relação ao que dispõe o artº 500º nº 1 do CC, respeitante às relações ... 484º do CC. 5- Na actividade publicitária referente a anúncios referenciados como “classificados” em principio existe por parte da proprietária do veículo que lhe serve de suporte incapacidade
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A leitura da sentença ou acórdão mais não é do que
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. O conceito de ofensa não pode ser um conceito puramente subjectivo
Relator: FONTE RAMOS
1. O facto de o direito sobre as coisas se impor à
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como nos contratos de adesão se acentuam as exigências de conduta
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Despachos de mero expediente são aqueles que o juiz profere para
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Em inquérito sujeito a segredo de justiça, o regime especial de
Relator: RICARDO SILVA
I – A legitimidade e legalidade do poder regulamentar das autarquias emana e
Relator: TAVARES DE PAIVA
A falta de publicação de anúncios publicitando uma venda em processo executivo
Relator: ANSELMO LOPES
I - Sendo requerida a abertura da instrução por um arguido, sem declarar
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 2 do artigo 5 e o
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A alinea c) do n 2 do artigo 24 do Decreto