1015/05-1
Relator: ANSELMO LOPES
processo, ao acto de inquirição de testemunhas em instrução podem assistir, além dos advogados, os demais arguidos. II - Com efeito, como resulta do próprio texto, o processo é público ... objecto de diligência instrutória, caso em que impera o direito consignado na al. e) do artº 61º, pois não pode ser feita qualquer confusão entre a publicidade do processo