1703/20.9T8EVR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Penal. II – Para que o art. 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, possa operar, os mencionados vícios da matéria de facto têm ... resultar de forma expressa do texto da sentença recorrida, não sendo, por isso, admissível o recurso a declarações ou depoimentos ou mesmo a documentos constantes do processo. III – Nos termos