Parecer n.º 87/2001
Relator: HENRIQUES GASPAR
pelo Tribunal Constitucional quando a segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo o exigirem - artigo 282º, nº 4; 4ª. O princípio da ressalva dos casos julgados
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Relator: HENRIQUES GASPAR
pelo Tribunal Constitucional quando a segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo o exigirem - artigo 282º, nº 4; 4ª. O princípio da ressalva dos casos julgados
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