Parecer n.º 97/2005
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
18 resultados
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: VASQUES OSÓRIO
inquérito sujeito a segredo de justiça, o regime especial de consulta dos elementos do processo previsto no nº 8 do art. 194º do C. Processo Penal não está sujeito ... aplicou a medida de coação, extingue-se a compressão operada por aquele regime especial no regime geral do segredo de justiça, não havendo a partir daí lugar à autorização
Relator: PEDRO MAURÍCIO
legislador adoptou exigências especiais para a promoção do efetivo conhecimento das cláusulas contratuais gerais, especialmente das que têm um conteúdo proibido: por um lado, consagrou um mecanismo de publicidade
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
autoria de eventual acto susceptível de criar responsabilidade civil e revela-se como norma especial em relação ao que dispõe o artº 500º nº 1 do CC, respeitante às relações
Relator: LEONES DANTAS
Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cabe ao Ministério Público instaurar acção administrativa especial tendente à declaração, com força obrigatória geral, da ilegalidade das normas dos artigos
Relator: SALVADOR DA COSTA
58/90); 6 - O patrocinio publicitario traduz-se numa forma especial de publicidade; 7 - E proibido o incitamento, em programas patrocinados, a compra ou locação de bens ou serviços do patrocinador
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A leitura da sentença ou acórdão mais não é do que
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. O conceito de ofensa não pode ser um conceito puramente subjectivo
Relator: FONTE RAMOS
1. O facto de o direito sobre as coisas se impor à
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Despachos de mero expediente são aqueles que o juiz profere para
Relator: RICARDO SILVA
I – A legitimidade e legalidade do poder regulamentar das autarquias emana e
Relator: ALICE SANTOS
1. O juiz só pode alterar a qualificação jurídica na pronúncia, caso
Relator: TAVARES DE PAIVA
A falta de publicação de anúncios publicitando uma venda em processo executivo
Relator: ANSELMO LOPES
I - Sendo requerida a abertura da instrução por um arguido, sem declarar
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 2 do artigo 5 e o
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A alinea c) do n 2 do artigo 24 do Decreto