Parecer n.º 20/2005
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
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Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A alinea c) do n 2 do artigo 24 do Decreto