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  1. TREcitado por 4

    530/01.7TBEVR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    sentença ou acórdão mais não é do que o culminar público de um acto – julgamento – necessariamente público, sob pena de prática de uma nulidade insanável – artigo 321º do Código ... Processo Penal. 2. Os efeitos da nulidade restringem-se à não prática do acto processual “leitura da sentença”e não se transmite ao teor da decisão

  2. TRG

    1015/05-1

    Relator: ANSELMO LOPES

    artº 86º do C.P.Penal, oposição à publicidade do processo, ao acto de inquirição de testemunhas em instrução podem assistir, além dos advogados, os demais arguidos. II - Com efeito, como resulta ... isso, nada tem a ver com as regras da fase processual de instrução, nem, diga-se desde já, com os direitos dos arguidos, que podem, por força da publicidade