10 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    artigo 6.º (Dependência orgânica e coordenação), da lei quadro, e a “coordenação operacional” mencionada no artigo 1.º dos dois contratos interadministrativos em causa, devem ambas ser lidas, interpretadas ... aplicadas, neste âmbito, como “cooperação” (maxime, como “cooperação operacional”), em sentido formal, técnico-jurídico, como referido na anterior conclusão 19.ª [art. 111.º, n.º 2, Constituição, e arts

  2. TCASsó sumário

    570/23.5BEALM

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    levava a cabo, pelo que o não poder voltar a exercer plenamente o serviço operacional, qualifica-se como não sendo reconvertível em relação ao seu posto de trabalho. IV - Compreendido