Parecer n.º 48/2007
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
9 resultados
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: FERREIRA RAMOS
porte de arma por elementos das forças armadas e militarizadas não e disciplinado pelo Decreto-Lei n 207-A/75, de 17 de Abril; 2 - Os agentes da Policia de Segurança ... seja qual for a situação em que façam uso da arma que lhes esta oficialmente distribuida, no disposto nos artigos 3, n 1, alinea
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
1 - O Ministro da Administração Interna tem o poder de dar por
Relator: CABRAL BARRETO
tempo de serviço decorrido apos a incorporação nas forças armadas releva para a concessão das diuturnidades a que se refere o Decreto-Lei n 461-A/75, de 25 de Agosto ... Maio, não perde o direito a elas ao ser incorporado nas forças armadas; 3 - Os oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Policia de Segurança Publica
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – Os subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O ingresso na PSP dos elementos oriundos dos organismos policiais congéneres
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os