Parecer n.º 11/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
agosto. 2.ª — Ambos os direitos — de reunião e de manifestação — não se limitam a impedir intromissões ou ingerências políticas ou administrativas, pois reclamam dos poderes públicos adequadas medidas ... autoridades ou organismos públicos divulgarem documentos administrativos nominativos, «a fim de conciliar o acesso público a documentos oficiais com o direito à proteção dos dados pessoais nos termos do presente