Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
atribuição da qualificação, do estatuto e das competências legais próprias de “órgão de polícia criminal” às polícias municipais, pois lhes comete, exclusivamente, funções de polícia administrativa e de segurança interna ... polícia” funcionalmente equivalentes ao exercício de competências próprias dos “órgãos de polícia criminal”, diretamente conexas com as funções de polícia administrativa; 9.ª — A lei quadro, em conformidade, recusa expressamente