Parecer n.º 5/1982
Relator: FERREIRA RAMOS
porte de arma por elementos das forças armadas e militarizadas não e disciplinado pelo Decreto-Lei n 207-A/75, de 17 de Abril; 2 - Os agentes da Policia de Segurança ... Publica não incorrem, seja qual for a situação em que façam uso da arma que lhes esta oficialmente distribuida, no disposto nos artigos 3, n 1, alinea