TCASsó sumário
02056/07
Relator: JOSÉ CORREIA
comprovados, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da respectiva fonte produtora. III) -Em regra, deve ter-se por documento válido
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Relator: JOSÉ CORREIA
comprovados, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da respectiva fonte produtora. III) -Em regra, deve ter-se por documento válido
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
tiverem, previamente, sido alegados factos, na medida em que essa prova, destina-se a comprovar factos alegados, impugnados, que não meras conclusões, inexistindo, naturalmente, qualquer dever processual a cargo ... olvidando-se a independência e equidistância de ambas as partes IV - A junção de documentos não supre a falta de alegação, na medida em que estes são meros meios