Parecer n.º 56/1998
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: QUESADA PASTOR
conformar com o estabelecido nas conclusões anteriores, não e legal a fixação de especial limite de idade no despacho que esta na base do Aviso de abertura de concurso destinado
Relator: MIGUEL CAEIRO
falta de disposição especial em contrario, para computo dos tres anos de exercicio efectivo do cargo, necessarios para promoção nos termos do artigo 22 do Decreto-Lei n 26115, não
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos para a admissão
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O direito à carreira dos funcionários nomeados como dirigentes integra
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A nomeação é um acto unilateral pelo qual se constitui ou
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 – São comissões de serviço ordinárias as comissões de serviço de magistrados
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A alteração introduzida no artigo 18º do Decreto-Lei n
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O tempo de serviço como chefe de divisão de Espécies Protegidas
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com o disposto no artigo 14º do Decreto Regulamentar
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O quadro de pessoal da Assembleia da Republica pode ser alterado