Parecer n.º 12/2001
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
artigo 32.º da Lei n.º 49/99 não se aplica aos magistrados do Ministério Público
15 resultados
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
artigo 32.º da Lei n.º 49/99 não se aplica aos magistrados do Ministério Público
Relator: FERNANDES CADILHA
efeito previsto na alínea a) do n.º 2 desse preceito (n.º 4), aplica-se às situações de trato sucessivo existentes à data da entrada em vigor deste último
Relator: FERREIRA RAMOS
regras constantes do Decreto-Lei n 191-F/79, de 26 de Junho, não se aplicam, conforme o preceituado no n 2 do seu artigo 15, aos cargos de direcção
Relator: GARCIA MARQUES
como de ingresso; 2 - Apesar de se tratar de um cargo dirigente, não se aplica ao seu preenchimento o regime previsto pelo Decreto-Lei n 191-F/79
Relator: FERREIRA RAMOS
remodelação operada pelo Decreto Regulamentar n 71-C/79, de 29 de Dezembro, aplica-se ao pessoal que a data da sua entrada em vigor (artigo 20) se encontrava vinculado
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Mantem-se integralmente a doutrina do anterior parecer, doutrina essa que, aplicada as especies agora concretamente indicadas pelos serviços, conduz as soluções descritas
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos para a admissão
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O direito à carreira dos funcionários nomeados como dirigentes integra
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A nomeação é um acto unilateral pelo qual se constitui ou
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes, que não
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O tempo de serviço como chefe de divisão de Espécies Protegidas
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com o disposto no artigo 14º do Decreto Regulamentar
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O quadro de pessoal da Assembleia da Republica pode ser alterado