5924/06.9TVLSB.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
poderes de administração. 2. O conceito de proveito comum é misto ou complexo, envolvendo uma questão de facto e outra de direito. 3. Não alega o proveito comum do casal
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
poderes de administração. 2. O conceito de proveito comum é misto ou complexo, envolvendo uma questão de facto e outra de direito. 3. Não alega o proveito comum do casal
Relator: Ana Patrocínio
determinação da responsabilidade dos cônjuges, as dívidas por eles contraídas têm a data do facto que lhes deu origem. III - Estando-se em presença de dívidas tributárias contraídas em função ... apuramento do proveito comum traduz-se numa questão mista ou complexa, envolvendo uma questão de facto e outra de direito, sendo a primeira a de averiguar o destino dado
Relator: Ana Patrocínio
determinação da responsabilidade dos cônjuges, as dívidas por eles contraídas têm a data do facto que lhes deu origem. III - Estando-se em presença de dívidas tributárias contraídas em função ... apuramento do proveito comum traduz-se numa questão mista ou complexa, envolvendo uma questão de facto e outra de direito, sendo a primeira a de averiguar o destino dado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do
Relator: TÁVORA VITOR
1. Mau grado a expressão "proveito comum do casal" seja portadora de