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  1. TCONSTsó sumário

    89-0344

    Relator: RIBEIRO MENDES

    para impugnar a decisão que ordenou a ampliação dos simbolos das forças concorrentes ao acto eleitoral em causa, porquanto não foi a mesma camara quem determinou a fixação das dimensões ... não foi a autora do acto administrativo de fixação das dimensões dos diferentes simbolos dos partidos e coligações, não tendo, por isso, interesse directo, pessoal e legitimo, na revogação daquela

  2. TCONSTsó sumário

    89-0340

    Relator: BRAVO SERRA

    boletins de voto, e não sendo a Camara Municipal a entidade responsavel pelo acto administrativo que fixou a dimensão dos simbolos, antes se limitando a executar materialmente uma operação ... foram fornecidos pelo Ministerio da Administração Interna, não tem a mesma Camara interesse directo, pessoal e legitimo para intentar a revogação da decisão impugnada